Brasão
Lei nº 874, de 17.10.1969, que institui o Brasão e a Bandeira do Município.
Art. 1º. – Fica Instituído, nos termos do 3º. , do artigo 1º., da Constituição do Brasil, o BRASÃO DE ARMAS DO MUNICIPIO DE OSASCO, escolhido mediante concurso realizado, em cumprimento à Lei Municipal nº 680 de 06.10.1967, alterada pela de nº. 814 de 06.02.1969.
Art. 2º. - O BRASÃO DE ARMAS DO MUNICIPIO DE OSASCO, de autoria do prof. Dr. Wallace de Oliveira Guirelli, assim se descreve heraldicamente:
COROA MURAL: a coroa fica na arte superior do escudo, é de prata, tem oito torres. Coroas de prata desse tipo representam cidades. Coroas com menos torres, representam Aldeias e Vilas. Observe-se que nas torres da coroa do Brasão de Osasco existem janelinhas em cruz, um traço arquitetônico próprio e representa o “1º. Primeiro Movimento Cooperativista” em São Paulo, a “Cooperativa dos Videiros” de Osasco.
ESCUDO SANÍTICO: é a parte central do Brasão. O escudo é de estilo francês, porque termina em ponta. O fundo é sinople (cor verde). A cor verde significa fé e esperança.
FACHO: o luzeiro está colocado no centro do escudo. O facho é de ouro. Acesa de goles (vermelho). Esta é a mais importante peça do Brasão. O archote representa toda a epopéia do “Movimento Emancipacionista”. O fogo do facho foi trazido do “Museu do Ipiranga” e simboliza o ardor desse “movimento cívico”.
ASAS: as asas abertas no campo verde do escudo prendem-se ao luzeiro, são de prata e representam o “1°. Vôo na América do Sul”, por um aparelho mais pesado que o ar. Sensaud de Lavaud aos 07.01.1910 realizou a histórica façanha em nossa cidade.
TAU: é a letra “T” em grego. São dois em prata, colocados um em cada canto do escudo, ao alto. Esse era o símbolo heráldico do escudo de Sto. Antonio, sendo ele padroeiro da cidade os Taus o representam.
RODAS DENTADAS EM OURO: as rodas encontram-se colocadas na parte inferior do escudo, uma de cada lado, e representam a “industria pesada”, causadora da riqueza de nossa cidade.
MARTELOS: chamam-se suportes as figuras laterais do escudo. Os martelos representam o trabalho pesado, eficaz e assíduo de nossa cidade.
LISTEL: a faixa com a inscrição em ouro sobre campo verde chama-se Listel e nele se lê “OSASCO – CIDADE TRABALHO”. Distrito criado pela Lei Municipal nº. 758 de junho de 1968.
Nota importante: Entendimentos havidos com o vencedor, em 1º. Lugar, Dr. Wallace Oliveira Guirelli e o prof. Alcyr Porciúncula, vencedor do concurso em 2º. E 3°. Lugares, foi feita a substituição da coroa do trabalho vencedor, pela coroa do 3º. lugar.
A substituição enriqueceu o brasão de Osasco, pela beleza e conteúdo histórico da mesma.
Art.3º. – Será obrigatório o uso do Brasão.
Bandeira do Município de Osasco
Lei nº. 874, de 17.10.1969, que a instituiu.
Art. n4°. – Fica, igualmente, instituída a BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, em cumprimento á Lei Municipal n°. 643, de 16.06.1967.
Parágrafo Único: A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE OSASCO, de autoria do Heraldista ARCIONÉ ANTONIO PEIXOTO DE FARIA, assim se descreve heraldicamente, conforme “Justificativa e Simbolismo” anexa à presente Lei:
“Esquartelada em cruz, sendo os quartéis da tralhas verdes e os da ponta, vermelhos, separadas ao centro por uma faixa larga branca, carregada em abismo ao Brasão Municipal, de onde partem as faixas laterais, estreitas, dividindo os quartéis”.
Nota: a primeira bandeira usada na primeira administração era um estandarte, e do brasão possuo cópias heliográficas.
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